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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
A Lei 11.101/05 uma pequena análise sob a ótica da Constituição

Felipe Mota Pimentel de Oliveira - Estudante do 7º Período do curso de Direito da FAPE -Faculdade Pernambucana
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Instalação de linha telefônica. Fraude. Negligência da prestadora de serviço de longa distância. CDC.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -, visando reformar a decisão proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais veiculados pela Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Campeão Ltda.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 11:06
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2020 - 15:40
Deputada quer mudanças nas Delegacias de Defesa da Mulher
Deputada Leticia Aguiar sugere debater e modernizar o decreto que criou as DDMs em 1997.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Abril de 2019 - 15:49
A Fase Política da Intervenção da União Federal

O presente resumo expandido tem como principal objetivo, trazer para os futuros leitores, alguns comentários acerca da fase política da intervenção da União Federal. Abordando primeiramente, de maneira sucinta, o que seria a Federação.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2011 - 12:58
Briga de vizinhos gera indenização de R$ 5 mil
A idosa alegou que estava insatisfeita com a administração do síndico e que, após várias tentativas frustradas de contatá-lo, resolveu escrever uma carta, a qual não possuía conteúdo ofensivo
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 10:23
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Dano moral. Não caracterização. Aposentadoria por invalidez.

Suspensão do contrato de trabalho.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Execução. Cédula de crédito rural hipotecária.

Cônjuge do devedor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Liberdade provisória. Indeferimento.

O paciente foi preso em flagrante, no dia 08 de abril de 2010, pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 12:00
Deputados aprovam o regime de partilha do pré-sal
Divisão dos royalties do petróleo é o ponto mais polêmico do texto. Votação de destaques pode acontecer na próxima semana.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2016 - 14:16
Delator Ricardo Pernambuco Júnior, aponta propina de R$ 52 milhões em 36 parcelas para Cunha
Em 14 páginas, o empresário Raul Pernambuco Júnior narra com detalhes encontro com o presidente da Câmara para combinar como seriam feitos pagamentos no exterior.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 10:17
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 11:40
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2016 - 11:41
Dilma Rousseff é intimada pelo Senado e deixa Presidência da República por até 180 dias
Michel Temer assume interinamente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Consumidor. Prescrição. Transporte aéreo de pessoas.

A reparação de danos resultantes da má prestação do serviço pode ser pleiteada no prazo de cinco anos. Recurso especial não conhecido.

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